quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dirigir alcoolizado agora é crime

O Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir alcoolizado é crime, passível de prisão mesmo que o motorista não provoque danos ou ofereça risco a outras pessoas. Segundo o STF, dirigir com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro é crime. O terceiro parágrafo da decisão do STF afirma que: "basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime".
A decisão tem como base a lei de 2008, que tornou crime dirigir alcoolizado.

Outras informações no site último segundo



Leomir Santana

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